O planejamento
não é uma tentativa de predizer o que vai acontecer, o planejamento é um
instrumento para raciocinar agora sobre que trabalhos e ações serão necessários
hoje para merecermos um futuro. O produto final do planejamento não é a informação:
é sempre o trabalho (Peter Drucker).
A Constituição
Federal de 1988 instituiu a integração de instrumentos de planejamento
governamental e orçamento público como o PPA, a LDO e a LOA (Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) como peça fundamental de planejamento público.
É necessário o
mínimo de planejamento para que o gestor público possa ter condições de atender
as demandas e as necessidades da população com eficiência, maximizando resultados
evitando os desperdícios de tempo e de recursos públicos.
O planejamento
principal, é aquele elaborado de forma global, mais abrangente, geralmente, expressa na figura do PPA (plano Plurianual) de cada gestão, mas cada
departamento ou secretarias deve ter seu planejamento próprio, com metas,
objetivos e ações bem definidos para aquele determinado setor da administração.
Daí a importância da equipe de gestão, quanto mais capacitados, preparados
tecnicamente eles estiverem, maiores serão as chances da administração
conseguir garantir direitos e serviços essências com qualidade à população.
Planejar é
basicamente delinear um caminho, definir e escrever hoje o que se pretende para
o futuro.
Planejar é
saber o que fazer, quando fazer, onde fazer, como fazer, com quanto fazer e pra
quem fazer.
De posse
dessas informações, fica mais fácil saber qual direção a ser seguida.
Fases do planejamento
- Planejamento Estratégico: (longo prazo) ele busca uma visão mais ampla da organização;
- Planejamento Tático: (médio prazo) de nível departamental é responsável por criar metas e condições para que as ações estabelecidas no planejamento;
- Planejamento Operacional: (curto prazo) á a fase de execução das ações previamente planejadas.
Princípios do planejamento
O planejamento público possui alguns princípios que visa dar direção à
atividade de planejar na administração pública.
Racionalidade- essência do planejamento tem a finalidade de fixar
uma conduta que propicie o máximo de aproveitamento dos recursos empregados;
Previsão- deve fixar um período dentro do qual os objetivos
serão atingidos se será em curto, médio ou longo prazo;
Universalidade-deve abranger todas etapas do processo econômico,
social e administrativo;
Unidade- planejamento deve ser feito de forma que se evite
duplicidade de esforços, precisa ser orgânico e compatível, a fim de evitar
desperdícios de recursos.
Inerência-nada será realizado com eficiência se não houver
planejamento de suas diretrizes em acordo com as mutações do meio social;
Continuidade-deve ser permanente, de duração ilimitada.
Níveis do planejamento
O nível de
planejamento constitui-se na delimitação do campo de abrangência do planejamento.
O planejamento
pode ter abrangência:
- Global;
- Regional;
- Setorial.
Planejamento
global- são políticas de desenvolvimento, para o crescimento do bem estar
econômico, medido pelo produto nacional total e pelo produto nacional per
capta, para redução dos níveis de pobreza, desemprego e desigualdade e para
melhores condições de saúde, educação, moradia e transporte para a população.
Planejamento
regional- objetiva solucionar problemas de determinadas regiões, de modo a
corrigir o desequilíbrio entre essas áreas;
Planejamento
setorial- abrange um determinado seguimento social e econômico como saúde pública,
habitação, educação e segurança pública.
Elementos do planejamento
Um bom
planejamento se dá através de alguns elementos essenciais como planos,
programas e ações.
Planos - consistem
na definição de diretrizes gerais do governo.
Programas – constitui-se
de um conjunto de ações denominadas de projetos, atividades, operações
especiais e ações não orçamentarias com objetivos preestabelecidos, visando a
solução de um problema da sociedade ou o aproveitamento de uma oportunidade de
investimento.
Ações - compreendem
os projetos, as atividades, as operações especiais e as ações não orçamentaria
de um determinado programa.
Ou seja, o
governo elabora suas políticas públicas, transforma-as em projetos e precisa
agir para que esses planos saiam do papel.
Fonte: Planejamento e Orçamento na Administração
Pública/ Anderson Catapan, Doralice Lopes Bernardoni, Juni alisson Westarb
Cruz, 2016, p. 26 a 37.
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