domingo, 8 de abril de 2018

O que é uma Lei Delegada?

Lei Delegada, trata-se de delegação para o poder executivo elaborar determinada lei

Esse ato normativo é de competência do executivo, mais que necessita de pedido ao legislativo e delegação expressa para sua elaboração, conforme o art. 68 da CF de 88:


Art. 68. "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional".

Nesse pedido deve indicar claramente a matéria que se pretende normatizar.
Leis delegadas não podem versar sobre:
Atos de competência exclusiva do congresso nacional;
Matéria reservada a lei complementar;
Legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentarias e orçamentos, etc.
Com ela, o executivo pode criar ou aumentar empréstimos compulsórios e impostos da competência residual da união.
Não é muito utilizada, pois o executivo encontrou na medida provisória um instrumento mais confortável para aumentar a autonomia institucional.
O executivo obrigatoriamente deverá elaborar a lei delegada de acordo com as diretrizes estabelecidas no termo de delegação. Caso sejam descumpridos os princípios ali estabelecidos, poderá o órgão legislativo simplesmente sustar a lei por meio de um decreto legislativo.
O art. 68 indica que a delegação terá forma de resolução, conforme dispõe o § 2º e o § 3º:
"§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. 
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda". 

Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge Bernardi. Curitiba- Intersaberes, 2017, pág. 130 a 133; Art. 68 da Constituição Federal de 1988.

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