segunda-feira, 2 de abril de 2018

Estágios das Despesas Públicas-Orçamento Público

São procedimentos definidos em lei que devem ser observadas e aplicados durante a execução da despesa e levados a efeito pelos seguintes atos: empenho, liquidação e pagamento.


Empenho

É um instrumento legal que a administração pública utiliza para acompanhar e controlar a execução do orçamento. Toda despesa tem que ser empenhada antes de ser realizada, pois é no empenho que se compromete parte de uma dotação orçamentária com uma despesa a ser realizada.
Para cada empenho deve ser extraído um documento denominado nota de empenho, com nome do credor, a especificação e a unidades monetárias da despesa.

Modalidades de empenho

Empenho Ordinário- É quando o pagamento se dá de uma só vez. Ocorre quando o valor da despesa é exato e conhecido.
Empenho Global- É quando as despesas são pagas de forma parcelada. Ex: empenho de despesa de pessoal, contratos de prestação de serviços e de realização de obras.
Empenho por Estimativa- Ocorre quando não se pode determinar previamente o montante exato da despesa.
Ex: empenho da despesa com energia elétrica, água, serviços de telecomunicação, fretes, passagens, etc.

Liquidação

A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo como base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo credito, que pode ser o contrato, o ajuste ou acordo respectivo, a nota de empenho e os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.

Pagamento

O estágio do pagamento apresenta duas etapas distintas: a emissão da ordem de pagamento e o pagamento propriamente dito.
Ordem de pagamento: De acordo com o art. 62 da Lei nº 4.320/64, para que se proceda ao pagamento depois que a despesa é liquidada, é necessário que a autoridade competente verifique a liquidação no processo formado e exare um despacho ordenando o pagamento.
Pagamento- A realização da despesa encerra-se com o pagamento propriamente dito. O pagamento é o repasse ao credor, a importância correspondente ao seu credito, por intermédio da tesouraria regularmente instituída ou estabelecimentos bancários credenciados.

Fonte: Planejamento e Orçamento na Administração Pública, 2016, autores: Anderson Catapan, Doralice Lopes Bernardoni, Juni Alisson Westarb Cruz, p. 108 a 110; Contabilidade Aplicada no Setor Público, 2016, autor: Marcio José de Assumpção, pag. 108 a 116; Lei nº 4.320/64.

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