Empenho
É um instrumento
legal que a administração pública utiliza para acompanhar e controlar a
execução do orçamento. Toda despesa tem que ser empenhada antes de ser
realizada, pois é no empenho que se compromete parte de uma dotação
orçamentária com uma despesa a ser realizada.
Para cada
empenho deve ser extraído um documento denominado nota de empenho, com
nome do credor, a especificação e a unidades monetárias da despesa.
Modalidades de empenho
Empenho
Ordinário- É quando o pagamento se dá de uma só vez. Ocorre quando o valor da
despesa é exato e conhecido.
Empenho
Global- É quando as despesas são pagas de forma parcelada. Ex: empenho de
despesa de pessoal, contratos de prestação de serviços e de realização de
obras.
Empenho por
Estimativa- Ocorre quando não se pode determinar previamente o montante exato
da despesa.
Ex: empenho da
despesa com energia elétrica, água, serviços de telecomunicação, fretes,
passagens, etc.
Liquidação
A liquidação
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo como base os
títulos e os documentos comprobatórios do respectivo credito, que pode ser o
contrato, o ajuste ou acordo respectivo, a nota de empenho e os comprovantes da
entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.
Pagamento
O estágio do
pagamento apresenta duas etapas distintas: a emissão da ordem de pagamento
e o pagamento propriamente dito.
Ordem de
pagamento: De acordo com o art. 62 da Lei nº 4.320/64, para que
se proceda ao pagamento depois que a despesa é liquidada, é necessário que a
autoridade competente verifique a liquidação no processo formado e exare um
despacho ordenando o pagamento.
Pagamento- A
realização da despesa encerra-se com o pagamento propriamente dito. O pagamento
é o repasse ao credor, a importância correspondente ao seu credito, por
intermédio da tesouraria regularmente instituída ou estabelecimentos bancários
credenciados.
Fonte:
Planejamento e Orçamento na Administração Pública, 2016, autores: Anderson
Catapan, Doralice Lopes Bernardoni, Juni Alisson Westarb Cruz, p. 108 a 110;
Contabilidade Aplicada no Setor Público, 2016, autor: Marcio José de Assumpção,
pag. 108 a 116; Lei nº 4.320/64.
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