quinta-feira, 12 de abril de 2018

Modelo Legislativo Bicameral e Unicameral

No Brasil, o poder legislativo é bicameral, exercido pelo congresso nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Isso significa que, um projeto de lei, para ser apresentado ao Presidente da República para sansão ou veto, deve necessariamente ter sido aprovado pelas duas casas legislativas.

Cada órgão legislativo funciona como revisor do outro, deve haver um consenso entre as duas casas para que um projeto seja aprovado. O sistema bicameral brasileiro foi à forma encontrada para a manutenção do equilíbrio entre as unidades federadas da nação.

Esse é o mesmo sistema usado nos Estado Unidos , na Argentina, no Canadá e na Alemanha. Na maioria dos países, se utiliza o sistema unicameral, isto é, possui somente uma casa legislativa.
Caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios aqui no Brasil, que possuem apenas uma casa legislativa.

Pra fixar...

O sistema legislativo Federal é bicameral, ou seja, possui duas casas legislativas.
O sistema legislativo nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios brasileiros é unicameral, isto é, possuem apenas uma casa legislativa.

Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/Jorge Bernardi. Curitiba-intersaberes, 2017, pág. 35 a 36.

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