Isso significa que, um projeto de lei,
para ser apresentado ao Presidente da República para sansão ou veto, deve
necessariamente ter sido aprovado pelas duas casas legislativas.
Cada órgão legislativo funciona como revisor do outro, deve haver um consenso entre as duas casas para que um projeto seja aprovado. O sistema bicameral brasileiro foi à forma encontrada para a manutenção do equilíbrio entre as unidades federadas da nação.
Cada órgão legislativo funciona como revisor do outro, deve haver um consenso entre as duas casas para que um projeto seja aprovado. O sistema bicameral brasileiro foi à forma encontrada para a manutenção do equilíbrio entre as unidades federadas da nação.
Caso dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios aqui no Brasil, que possuem apenas uma casa legislativa.
Pra fixar...
O sistema legislativo Federal é
bicameral, ou seja, possui duas casas legislativas.
O sistema legislativo nos Estados, no
Distrito Federal e nos municípios brasileiros é unicameral, isto é, possuem
apenas uma casa legislativa.
Fonte: O
Processo Legislativo Brasileiro/Jorge Bernardi. Curitiba-intersaberes, 2017, pág. 35 a 36.
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