O número de vereadores que compõem a Câmara Municipal deve ser proporcional ao número de habitantes do município.
A Emenda Constitucional nº 58, de 2000,
fixou o número máximo de vereadores para municípios de acordo com a população.
O artigo 29 da constituição Federal:
IV- para a composição das câmaras
municipais, será observado o limite
máximo de:O vereador possui direito a remuneração,
assim como os demais agentes políticos.
Os parâmetros remuneratórios estão
fixados na CF de 1.988, e se baseiam nos subsídios dos deputados estaduais,
sendo limitada em 75% do que eles recebem conforme dispõe o VI do art.29:
VI - o subsídio dos
Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura
para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os
critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites
máximos de:
Número
de habitantes
|
Número
de vereadores
|
Até
15.000
|
9
vereadores
|
Mais
de 15.000 até 30.000
|
11
vereadores
|
Mais
de 30.000 até 50.000
|
13
vereadores
|
Mais
de 50.000 até 80.000
|
15
vereadores
|
Mais
de 80.000 até 120.000
|
17
vereadores
|
Mais
de 120.000 até 160.000
|
19
vereadores
|
Mais
de 160.000 até 300.000
|
21
vereadores
|
Mais
de 300.000 até 450.000
|
23
vereadores
|
Mais
de 450.000 até 600.000
|
25
vereadores
|
Mais
de 600.000 até 750.000
|
27
vereadores
|
Mais
de 750.000 até 900.000
|
29
vereadores
|
Mais
de 900.000 até 1.050.000
|
31
vereadores
|
Mais
de 1.050.000 até 1.200.000
|
33
vereadores
|
Mais
de 1.200.000 até 1.350.000
|
35
vereadores
|
Mais
de 1.350.000 até 1.500.000
|
37
vereadores
|
Mais
de 1.500.000 até 1.800.000
|
39
vereadores
|
Mais
de 1.800.000 até 2.400.000
|
41
vereadores
|
Mais
de 2.400.000 até 3.000.000
|
43
vereadores
|
Mais
de 3.000.000 até 4.000.000
|
45
vereadores
|
Mais
de 4.000.000 até 5.000.000
|
47
vereadores
|
Mais
de 5.000.000 até 6.000.000
|
49
vereadores
|
Mais
de 6.000.000 até 7.000.000
|
51
vereadores
|
Mais
de 7.000.000 até 8.000.000
|
53
vereadores
|
Mais
de 8.000.000
O subsídio dos vereadores |
55
vereadores
|
O vereador pode licenciar-se da função
para assumir cargo de confiança na administração municipal, estadual e federal,
conforme dispuser a lei orgânica do município.
Também pode licenciar-se por problemas
de saúde, para tratar de assuntos particulares sem remuneração ou para chefiar
missão temporária.
O vereador pode perder o mandato por
cassação, extinção ou renuncia. Nesses casos, o suplente assume o seu lugar,
exercendo na plenitude as funções, as prerrogativas, os encargos e os
impedimentos referentes à função.
O suplente tem o direito de se negar a
assumir, nessa situação, ele deve renunciar ao mandato.
Fonte: Artigo 29 da Constituição Federal de
1988; Emenda Constitucional nº 58, de 2000; O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge
Bernardi. Curitiba- Intersaberes, 2017, pág. 70 a 73.
Nenhum comentário:
Postar um comentário