terça-feira, 10 de abril de 2018

Composição da Câmara Municipal e o Subsídio dos Vereadores

O número de vereadores que compõem a Câmara Municipal deve ser proporcional ao número de habitantes do município.


A Emenda Constitucional nº 58, de 2000, fixou o número máximo de vereadores para municípios de acordo com a população.
O artigo 29 da constituição Federal:

IV- para a composição das câmaras municipais, será observado o limite
máximo de:O vereador possui direito a remuneração, assim como os demais agentes políticos.
Os parâmetros remuneratórios estão fixados na CF de 1.988, e se baseiam nos subsídios dos deputados estaduais, sendo limitada em 75% do que eles recebem conforme dispõe o VI do art.29:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos de:


Número de habitantes
Número de vereadores
Até 15.000         
9 vereadores
Mais de 15.000 até 30.000
11 vereadores
Mais de 30.000 até 50.000
13 vereadores
Mais de 50.000 até 80.000
15 vereadores
Mais de 80.000 até 120.000
17 vereadores
Mais de 120.000 até 160.000
19 vereadores
Mais de 160.000 até 300.000
21 vereadores
Mais de 300.000 até 450.000
23 vereadores
Mais de 450.000 até 600.000
25 vereadores
Mais de 600.000 até 750.000
27 vereadores
Mais de 750.000 até 900.000
29 vereadores
Mais de 900.000 até 1.050.000
31 vereadores
Mais de 1.050.000 até 1.200.000
33 vereadores
Mais de 1.200.000 até 1.350.000
35 vereadores
Mais de 1.350.000 até 1.500.000
37 vereadores
Mais de 1.500.000 até 1.800.000
39 vereadores
Mais de 1.800.000 até 2.400.000
41 vereadores
Mais de 2.400.000 até 3.000.000
43 vereadores
Mais de 3.000.000 até 4.000.000
45 vereadores
Mais de 4.000.000 até 5.000.000
47 vereadores
Mais de 5.000.000 até 6.000.000
49 vereadores
Mais de 6.000.000 até 7.000.000
51 vereadores
Mais de 7.000.000 até 8.000.000
53 vereadores
Mais de 8.000.000

O subsídio dos vereadores

55 vereadores



O vereador pode licenciar-se da função para assumir cargo de confiança na administração municipal, estadual e federal, conforme dispuser a lei orgânica do município.
Também pode licenciar-se por problemas de saúde, para tratar de assuntos particulares sem remuneração ou para chefiar missão temporária.
O vereador pode perder o mandato por cassação, extinção ou renuncia. Nesses casos, o suplente assume o seu lugar, exercendo na plenitude as funções, as prerrogativas, os encargos e os impedimentos referentes à função.
O suplente tem o direito de se negar a assumir, nessa situação, ele deve renunciar ao mandato.

Fonte: Artigo 29 da Constituição Federal de 1988; Emenda Constitucional nº 58, de 2000; O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge Bernardi. Curitiba- Intersaberes, 2017, pág. 70 a 73.

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